5. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
5.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
5.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
5.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
5.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos:
5.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua
estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e
períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e
nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia
e acentuação.
6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos poderão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
7. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
Cargo/Área/Especialidade Estado do Rio de Janeiro Estado do Espírito Santo
Analista Judiciário – Área Judiciária até a 800ª (octingentésima) posição até a 400ª (quadringentésima) posição Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade
Execução de Mandados até a 100ª (centésima) posição até a 50ª (quinquagésima) posição
Analista Judiciário – Área Administrativa até a 200ª (ducentésima) posição até a 100ª (centésima) posição
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g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
8. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.
9. Na Prova de Redação deverão ser observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
10. A Prova de Redação terá caráter exclusivamente habilitatório, exceto quanto ao critério de desempate, não influindo na classificação do candidato, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
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